quarta-feira, 14 de abril de 2010

IDEIA FIXA - PREVI

Gilberto Santiago, Pres. da AAFBB, ladeados por representantes da CASSI-Rio


Fundos de Pensão


*Gilberto Santiago

Tem dado sinais de continuidade o espírito intervencionista, dirigista e estatizante dos órgãos governamentais, em relação à gestão e fiscalização dos Fundos de Pensão.

Essa idéia fixa, que vaga incessantemente pelos gabinetes de Brasília, manifestou-se recentemente no Projeto de Lei do Senado (PLS nº 77, de março/09), de autoria do Senador Aloízio Mercadante (PT/SP).

Do texto da proposta depreende-se a conhecida posição velada de facilitar a transferência de recursos das entidades de previdência complementar para os patrocinadores, já que pretende a retirada, nos Conselhos Fiscais, de representantes eleitos pelos participantes (ativos e aposentados), deixando a fiscalização totalmente nas mãos de membros indicados pelo patrocinador e pela antiga SPC (hoje PREVIC), órgão ligado ao Ministério da Previdência.

Não é à toa que esse mesmo Ministério, através de um Conselho a ele subordinado, o CGPC, já havia editado, em setembro de 2008, a Resolução nº 26 (em fase de contestação na justiça, inclusive pela AAFBB), que autoriza a transferência de metade dos superávits excedentes para o patrocinador, o que serviu de base para dois fatos relevantes em que o Banco do Brasil contabilizou, em seus balanços de 2008 e 2009, recursos a que “entendia” ter direitos, com relação ao Plano de Benefícios nº 1 da PREVI.

Na exposição de motivos do PLS nº 77, o próprio autor se contradiz quando reconhece que “quem melhor pode definir a política geral de administração dos chamados fundos de pensão e geri-los é o próprio participante ou assistido.” E, embora mantenha no Conselho Fiscal os dois membros nomeados pelo patrocinador - substituindo os dois eleitos por indicados pela SPC (hoje PREVIC) - assegura, paradoxalmente, que “a fiscalização das entidades deve ser promovida sob o prisma da neutralidade (!)” E, como que ignorando a forma de gestão que impera nos fundos de pensão (sob inteiro domínio do patrocinador) conclui que uma das finalidades do projeto é “exteriorizar a fiscalização”. Isto é, os donos dos recursos, os participantes, não têm o direito de fiscalizar a aplicação de suas contribuições.

As peças desse complicado jogo vêm se encaixando. No projeto do Senador Mercadante é importante - até para melhor avaliação das medidas a serem tomadas para defesa de nossos interesses - sabermos os principais detalhes e a possibilidade de risco para o funcionamento dos Fundos de Pensão, com vistas ao controle dos recursos garantidores de nossas aposentadorias e pensões.

É importante reconhecer que o PLS 77 apresenta alguns pontos positivos, como a estabilidade no emprego para os conselheiros deliberativos patrocinados por empresas públicas ou de economia mista, além da exigência de que eles sejam participantes de planos de benefícios.

No entanto, há o grande aspecto negativo de pretender alijar o Corpo Social da fiscalização direta da aplicação dos investimentos, impedindo-o de eleger representantes no Conselho Fiscal.

Em abril deste ano, o projeto ainda estava em fase de exame pela Comissão de Assuntos Sociais, antes de ser submetido à Comissão de Assuntos Econômicos. Em 16/9/09, o Relator, Senador Gim Argello (PDT/DF), apresentou minuta de parecer pela rejeição do projeto. No dia seguinte, o parecer foi devolvido para reexame. Esta posição, que permanece desde aquela data, traz alguma preocupação porque o pedido de reconsideração demonstra que já há sinais de pressão por parte do Governo

Já nos retiraram o poder de decisão no Conselho Deliberativo, com atribuição do voto de desempate ao patrocinador. Agora, querem nos privar do controle e fiscalização da aplicação dos recursos que ajudamos a construir.

Neste ano de eleições nacionais, em que os congressistas estão mais sensíveis às reivindicações de seus eleitores, é importante que se tente conscientizar os senadores, especialmente os que compõem esta primeira Comissão, a fim de que seja retirada a parte do projeto que impede a participação de membro eleito pelo Corpo Social no Conselho Fiscal, mantendo-se a composição atual, isto é, dois representantes eleitos e dois membros indicados pelo patrocinador, dentro do espírito defendido pelo próprio projeto, ao reconhecer que quem melhor pode gerir o fundo de pensão é o próprio participante.

Comissão de Assuntos Sociais:

E-mails a quem devemos nos dirigir:

(rosalba.ciarlini@senadora.gov.br)
Vice-Presidente: Senador PAULO PAIM – PT/RS
(paulopaim@senador.gov.br)
Autor do Projeto: Senador ALOISIO MERCADANTE – PT/SP
(Mercadante@senador.gov.br)
Relator: Senador GIM ARGELLO – PTB/DF
(gim.argello@senador.gov.br)
Veja, no site do Senado, a relação dos Senadores que compõem esta Comissão:
http:// www.senado.gov.br/sf/atividades/comissoes
(clicando na Comissão de Assuntos Sociais e depois na composição)
Os e-mails de cada senador podem ser encontrados em:
http:// www.senado.gov.br/sf/senadores

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