(O
estudo de Literatura Piauiense nas escolas)
Autor: Elmar Carvalho*
Em nossa última reunião online, o
presidente Zózimo Tavares nos anunciou que neste sábado, dia 27, o Prof. Dr.
Francisco Soares Santos Filho, presidente do Conselho Estadual de Educação –
CEE, iria proferir uma palestra denominada “Ensino médio pós-BNCC: tem vaga
para literatura piauiense?”, através da tecnologia de videoconferência.
Abrindo a reunião virtual, o
presidente da APL nos explicou que a palestra duraria cerca de dez minutos, e
que, após, cada um dos acadêmicos teria direito a fazer breves considerações e
perguntas. O presidente do CEE, Francisco Soares Filho, foi exemplar, porque
foi claro, objetivo, didático, elucidativo e teve notável capacidade de
síntese. Usou cartelas esquemáticas e infográficos em sua explanação, de modo a
atrair mais ainda a atenção dos virtuais participantes.
Disse que foi muito importante a
reunião, em 13 de fevereiro, da Comissão de nossa Academia, composta por Zózimo
Tavares, Magno Pires, Dílson Lages Monteiro e Elmar Carvalho, com os membros do
Conselho Estadual de Educação, para que o ensino de Literatura Piauiense passe
a ser posto em prática, como determina o artigo 226 de nossa Constituição
Estadual, que lhe instituiu a obrigatoriedade. Disse também ter sido da mais
alta relevância a audiência pública realizada em 20/02 para esse objetivo, da
qual participou a nossa Academia Piauiense de Letras, representada pelo seu
presidente, o confrade Zózimo Tavares.
Em sua elucidativa explanação, o
professor Soares Filho falou dos objetivos e diretrizes da Base Nacional Comum
Curricular – BNCC, de seus garantidores legais, além de ter se referido a
outros dispositivos legais, que fundamentaram juridicamente a tese de sua
palestra. Explicou que a BNCC buscou a equidade, que é a sua palavra chave.
Ilustrou e reforçou sua abordagem com infográficos e dados estatísticos.
Explicitou que a BNCC
comporta o percentual de 40% para a parte diversificada; que dentro dessa
significativa fatia cabem disciplinas de caráter regional (estadual), entre as
quais Literatura, Geografia, História e Outros aspectos da Cultura Local.
Dessa forma, ante esse
cenário de abertura para a cultura do Estado, o professor Soares Filho, na sua
qualidade de presidente do Conselho Estadual de Educação entende que a
Literatura do Piauí pode e deve ser matéria curricular obrigatória em nosso
estado, e está adotando todas as providências necessárias para que esse sonho
dos poetas e escritores piauienses se concretize, finalmente pondo em prática o
que determina o artigo 226 de nossa Constituição Estadual, promulgada e
publicada em 1989.
Além desse dispositivo
constitucional, que determina ser obrigatório, nas escolas públicas e
particulares, o ensino de literatura piauiense, o professor Francisco Soares
Santos Filho também invocou a Lei Estadual nº 6.563/2014, que “dispõe sobre a
preferência pela adoção de autores piauienses”. A propósito desta Lei, relembro
que outrora, no tempo dos célebres e fatigantes vestibulares, alguns autores
piauienses eram estudados em sala de aula, sempre os mesmos, e que não passavam
de meia dúzia. Mesmo assim, isso contribuía para uma maior divulgação e estudo
de nossa literatura.
Mas, não bastasse o
permissivo legal da BNCC e dos diplomas legais referidos, o ilustre palestrante
ainda invocou várias outras razões para o ensino de literatura piauiense, tais
como: 1) “A literatura é a manifestação da cultura de um povo na forma de
expressões faladas ou escritas.” 2) “Exprime o perfil cultural de uma
sociedade.” 3) “É a expressão da sociedade, como a palavra é a expressão do
homem (Louis Bonald).”
Por fim, Soares Filho
proclamou, de forma muito clara, enfática e peremptória, que não há nenhuma
desculpa para que não seja implementado na forma insculpida no texto
constitucional o ensino de Literatura Piauiense.
No debate, em suas
considerações, todos os acadêmicos elogiaram a palestra, o esforço e o zelo do
professor Soares Filho em acatar o pleito da gestão do presidente Zózimo
Tavares, no objetivo de que o ensino de nossa literatura seja efetivamente
implementado nas escolas, e deixe de ser uma letra morta de nossa Constituição
piauiense. Participaram do debate virtual, além deste cronista e do presidente
Zózimo, os acadêmicos Felipe Mendes, Paulo Nunes, Nildomar da Silveira Soares,
Itamar Abreu Costa, Jônathas Nunes, Oton Lustosa, Fonseca Neto, Francisco
Miguel de Moura, Socorro Rios Magalhães, Dílson Lages Monteiro e Plínio Macedo.
Aproveito a deixa, para
expandir (aqui) o que disse de forma sintética em minha participação no debate,
quando me foi facultada a palavra.
Parabenizei o Prof. Dr.
Francisco Soares Santos Filho por sua excelente palestra e por seu zelo e
dedicação no exercício de seu cargo público, e sobretudo por ter acolhido essa
importantíssima meta da gestão do presidente Zózimo Tavares. E por isso mesmo
sugeri lhe seja concedida nossa honraria máxima, a Medalha do Mérito Lucídio
Freitas, e, se ainda houver disponível, a do Centenário.
Disse que em meu biênio
na presidência na União Brasileira de Escritores do Piauí – UBE/PI (1988/2000),
sucedendo Francisco Miguel de Moura (1986/1988), tive como principal desiderato
conseguir fosse insculpida no texto da Constituição Estadual de 1989 a obrigatoriedade
do ensino de Literatura Piauiense. Inclusive consegui produzir um
abaixo-assinado, com mais de quinhentas assinaturas, reivindicando a inclusão
desse pleito em nossa Carta Magna. Tive o apoio dos colegas de diretoria e dos
sócios mais assíduos a nossas reuniões semanais, cujos nomes passo a citar:
Francisco Miguel de Moura, Hardi Filho, Adrião Neto, Rubervam Du Nascimento,
Herculano Moraes, José Pereira Bezerra, Bezerra Filho, Osvaldo Monteiro, fora
outros que não recordo no momento.
Contudo, o que foi
decisivo para a consecução desse objetivo foi meu contato e de minha diretoria,
além de outros membros da UBE/PI, com o ilustre deputado Humberto Reis da
Silveira, que era o relator-geral da Constituinte. Ele achou uma excelente
ideia, e a adotou quase como de sua iniciativa, passando a tomar todas as
providências cabíveis e necessárias para que nosso sonho se tornasse realidade,
não poupando nenhum esforço para isso. Mas não foi uma tarefa fácil.
No início mantive contato
com presidentes de entidades afins, que não demonstraram o menor interesse pela
causa. Talvez porque a ideia não fora sua, ou talvez porque a achassem
desnecessária ou pequena. Também alguns políticos, deles alguns vinculados à
cultura, não lhe deram importância e mesmo a julgaram indigna de ser posta em
dispositivo constitucional. Tanto que o dispositivo foi rechaçado no primeiro
turno.
Todavia, Humberto Reis da
Silveira, na condição de relator-geral, tinha a prerrogativa de poder
reapresentá-lo para discussão e votação em segundo turno, e assim o fez,
conseguindo afinal a sua inclusão na Carta Magna, cuja redação, na época, se
não estou enganado, continha apenas a obrigatoriedade do ensino de literatura
piauiense.
Por seu interesse, zelo e
esforço na consecução desse objetivo, homenageei Humberto Reis com os Diplomas
do Mérito Da Costa e Silva e de Sócio Honorário (ou benemérito) da UBE/PI,
honrarias criadas em minha gestão, e que ele mantinha expostas, em lugar de
honra, em seu gabinete, em que cheguei a ver vários livros e antologias de
nossa literatura.
Logo no primeiro encontro
que tive com ele, contei-lhe que meu pai, Miguel Arcângelo de Deus Carvalho,
natural de Barras, havia sido seu colega no Colégio Diocesano, nos idos de
1939/1940. Imediatamente seu semblante mudou, e ele se tornou ainda mais
cordial para comigo.
Iniciamos uma forte
amizade, que perdurou até seu falecimento. Promovi o encontro dele com meu pai.
Em resumo e para finalizar, sua amizade para comigo se tornou tão sólida, que
basta que eu conte o seguinte: quando fiz a cirurgia, em virtude de meu
primeiro CA, durante duas semanas, todo dia ele ia me visitar no apartamento do
hospital, o que muito me sensibilizou, bem como minha mulher, Fátima, e meus
pais. Foi um político probo, que em mais de 50 anos de vida parlamentar não
amealhou cabedais.
Apesar do meu esforço
pessoal e de outros valorosos companheiros, infelizmente o mandamento
constitucional se tornou uma verdadeira letra morta, nunca vindo a ser
implementado, exceto por iniciativa pessoal dos dirigentes de algumas escolas.
Quando ingressei em nossa Academia, em 19/11/2008, em algumas reuniões,
inclusive em meu discurso de posse, tratei desse assunto, tendo o acolhimento
solidário de vários colegas, que reconheceram o alto valor da colocação em prática
desse dispositivo, entre os quais Herculano Moraes.
Quando Zózimo Tavares,
com o seu carisma, simpatia, amizades pessoais e esforço, no começo deste ano,
assumiu a presidência da Academia Piauiense de Letras, colocou como sua meta
principal o cumprimento efetivo do artigo 226 de nossa Constituição Estadual,
na parte referente ao ensino de Literatura Piauiense.
Adotou as providências já
referidas acima e partiu para a luta, porque teve a compreensão da importância
e alcance dessa desejada conquista. Fez desse objetivo um verdadeiro cavalo de
batalha. E tudo indica, pelo que já expus, que essa meta de sua gestão já está
quase alcançada. Como na parábola de Cristo, foi uma semente que caiu em
terreno fértil, e o terreno fecundo foram a vontade, a persistência e o
trabalho bem organizado de Zózimo Tavares e de Soares Filho.
Na minha opinião, será a
mais importante conquista da Literatura Piauiense, e consequentemente de nossos
escritores. Porque a nossa literatura se tornará mais conhecida, e porque
nossos escritores serão lidos por mais e novos leitores, muitos dos quais serão
formados
a partir dessa implementação.
______________
*Elmar Carvalho, poeta,
cronista e romancista, membro da Academia Piauiense de Letras. Uma página do
seu Diároi. Ele me deu permissão publicá-lo no meu blog. (Francisco Miguel de
Moura)
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